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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020

Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA manter-se-á em atividade até o recebimento definitivo das obras de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único

Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o caput deste artigo, o ETE/TÚNEL TAGUATINGA fica autorizado a solicitar dados e informações a órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais deverão manifestar-se sobre as informações solicitadas no prazo de cinco dias úteis.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 40806 /2020