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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020

Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA:

I

analisar as adequações de projetos necessários à execução do contrato descrito no art. 1º deste Decreto;

II

emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 40806 /2020