Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020
Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
III
Companhia do Metropolitano do DF - Metrô-DF;
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
V
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VI
Companhia Energética de Brasília - CEB;
VII
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
VIII
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM (Brasília Ambiental);
IX
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
X
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII
Administração Regional de Taguatinga - RA III;
XIII
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL; e
XIV
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV.
§ 1º
Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SODF.
§ 2º
Os indicados deverão obrigatoriamente serem investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, ter autorização para deliberarem sobre os assuntos a serem tratados.