Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de outubro de 2019
Fica criado o Grupo Executivo responsável pela elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.
O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:
Os titulares dos órgãos elencados no Art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste decreto.
Fica delegada a competência ao Secretário de Estado da Cultura para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.
O Grupo Executivo poderá constituir subgrupos compostos por membros do GT com o objetivo de aprofundar temas específicos afetos à gestão, uso, ocupação e rotinas de manutenção, para subsidiar a elaboração da minuta do instrumento de regulamentação correspondente.
O Grupo Executivo tem o prazo de 90 dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, a minuta para publicação do instrumento de regulamentação do uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.
O prazo de funcionamento do Grupo Executivo de que trata este Decreto pode ser prorrogado, por igual período, através de ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 7 de 10/01/2020)
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não remunerado.
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA