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Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de outubro de 2019


Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo responsável pela elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.

Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil do Distrito Federal - CACI

II

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR

V

Administração Regional do Plano Piloto - RA-I

VI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal

VII

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

IX

Companhia Energética de Brasília - CEB

X

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

XI

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

XII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF

XIII

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

XIV

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS

§ 1º

A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 2º

O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:

I

Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN;

II

Presidência da República;

III

Senado Federal;

IV

Câmara dos Deputados;

V

Supremo Tribunal Federal;

VI

Ministério da Defesa.

Art. 3º

Os titulares dos órgãos elencados no Art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste decreto.

Art. 4º

Fica delegada a competência ao Secretário de Estado da Cultura para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.

Art. 5º

O Grupo Executivo poderá constituir subgrupos compostos por membros do GT com o objetivo de aprofundar temas específicos afetos à gestão, uso, ocupação e rotinas de manutenção, para subsidiar a elaboração da minuta do instrumento de regulamentação correspondente.

Art. 6º

O Grupo Executivo tem o prazo de 90 dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, a minuta para publicação do instrumento de regulamentação do uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.

Parágrafo único

O prazo de funcionamento do Grupo Executivo de que trata este Decreto pode ser prorrogado, por igual período, através de ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 7 de 10/01/2020)

Art. 7º

A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019