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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil do Distrito Federal - CACI

II

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR

V

Administração Regional do Plano Piloto - RA-I

VI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal

VII

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

IX

Companhia Energética de Brasília - CEB

X

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

XI

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

XII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF

XIII

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

XIV

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS

§ 1º

A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 2º

O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:

I

Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN;

II

Presidência da República;

III

Senado Federal;

IV

Câmara dos Deputados;

V

Supremo Tribunal Federal;

VI

Ministério da Defesa.

Art. 2º, §2º, V do Decreto do Distrito Federal 40180 /2019