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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 40180 /2019