Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Executivo poderá constituir subgrupos compostos por membros do GT com o objetivo de aprofundar temas específicos afetos à gestão, uso, ocupação e rotinas de manutenção, para subsidiar a elaboração da minuta do instrumento de regulamentação correspondente.