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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

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Art. 5º

O Grupo Executivo poderá constituir subgrupos compostos por membros do GT com o objetivo de aprofundar temas específicos afetos à gestão, uso, ocupação e rotinas de manutenção, para subsidiar a elaboração da minuta do instrumento de regulamentação correspondente.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 40180 /2019