Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os titulares dos órgãos elencados no Art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste decreto.