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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

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Art. 3º

Os titulares dos órgãos elencados no Art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40180 /2019