Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil do Distrito Federal - CACI
II
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH
IV
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR
V
Administração Regional do Plano Piloto - RA-I
VI
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal
VII
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
IX
Companhia Energética de Brasília - CEB
X
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
XI
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF
XII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF
XIII
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
XIV
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS
§ 1º
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 2º
O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:
I
Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN;
II
Presidência da República;
III
Senado Federal;
IV
Câmara dos Deputados;
V
Supremo Tribunal Federal;
VI
Ministério da Defesa.