Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Executivo tem o prazo de 90 dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, a minuta para publicação do instrumento de regulamentação do uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.
Parágrafo único
O prazo de funcionamento do Grupo Executivo de que trata este Decreto pode ser prorrogado, por igual período, através de ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 7 de 10/01/2020)