Artigo 2º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil do Distrito Federal - CACI
II
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH
IV
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR
V
Administração Regional do Plano Piloto - RA-I
VI
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal
VII
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
IX
Companhia Energética de Brasília - CEB
X
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
XI
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF
XII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF
XIII
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
XIV
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS
§ 1º
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 2º
O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:
I
Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN;
II
Presidência da República;
III
Senado Federal;
IV
Câmara dos Deputados;
V
Supremo Tribunal Federal;
VI
Ministério da Defesa.