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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil do Distrito Federal - CACI

II

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR

V

Administração Regional do Plano Piloto - RA-I

VI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal

VII

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

IX

Companhia Energética de Brasília - CEB

X

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

XI

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

XII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF

XIII

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

XIV

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS

§ 1º

A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 2º

O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:

I

Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN;

II

Presidência da República;

III

Senado Federal;

IV

Câmara dos Deputados;

V

Supremo Tribunal Federal;

VI

Ministério da Defesa.

Art. 2º, §2º, III do Decreto do Distrito Federal 40180 /2019