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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.

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Art. 4º

Fica delegada a competência ao Secretário de Estado da Cultura para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 40180 /2019