Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40180 de 15 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica delegada a competência ao Secretário de Estado da Cultura para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.