Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de janeiro de 2017
Fica instituído o Programa de Orientação para Aposentadoria de servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, cujas ações serão executadas com observância das disposições deste Decreto.
O Programa de Orientação para Aposentadoria tem por objetivos: (Legislação Correlata - Portaria 1041 de 19/12/2019)
disponibilizar orientações e informações sobre os aspectos psicossociais do processo de aposentadoria e promover mudanças cognitivas, motivacionais e comportamentais necessárias para uma aposentadoria saudável;
propor intervenções que minimizem os fatores de risco e otimizem os fatores de proteção que interferem no processo de adaptação saudável do servidor à aposentadoria, considerando as dimensões individual, psicossocial e organizacional;
desenvolver atividades individuais e coletivas de orientação psicológica que promovam o bem-estar e reduzam possíveis dificuldades que os futuros aposentados apresentem mediante a repercussão biopsicossocial do processo de aposentadoria na identidade profissional e no retorno ao contexto familiar;
estabelecer parcerias com instituições educativas, visando à capacitação dos aposentandos em outras atividades de interesse e o desenvolvimento de novos talentos e competências;
oferecer suporte psicológico aos servidores em fase de preparação para a aposentadoria que apresentam indicativos de transtornos mentais e comportamentais decorrentes da dificuldade de enfrentamento dos estressores pessoais e sociais próprios desta fase de transição;
encaminhar, quando houver necessidade, servidores profissionais de saúde e de assistência social;
estimular a realização de atividades intergeracionais, nas quais o encontro entre as gerações mais novas com as mais experientes possam estabelecer um processo de coeducação sobre a própria organização de trabalho e suas trajetórias profissionais, o que permitirá o registro institucional do legado e do conhecimento construído pelos futuros aposentados;
criar e divulgar rede de cooperação técnica referente às práticas institucionais locais e nacionais de preparação para a aposentadoria;
promover encontros técnicos entre organizações de trabalho públicas e privadas que desenvolvem programas de preparação para aposentadoria, a fim de propiciar trocas de experiências e aprimorar continuamente o Programa;
estabelecer rede social de apoio, com estabelecimento de parcerias com escolas, universidades, associações, grupos de convivência, centros culturais, cooperativas, sindicatos, entre outras instituições;
assessorar e colaborar na capacitação intra e intersetorial de servidores interessados na implementação do programa de orientação para aposentadoria; e
os servidores que estejam a até 5 anos de reunir as condições legais para obtenção da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou que já as tenha implementado; e
servidores que estejam em licença para tratamento de saúde há pelo menos 1 ano em relação às doenças previstas no § 5º do art. 18 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
de forma mediata: todos os interessados, inclusive os que acabaram de ingressar no serviço público e os que já se aposentaram.
As famílias dos participantes do Programa serão convidadas, periodicamente, a participar de eventos de sensibilização sobre o tema, visando facilitar o retorno do servidor ao contexto familiar no período pós-carreira.
O Programa de Orientação para Aposentadoria será coordenado pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e gerido por equipe técnica responsável.
Para implantação do Programa, as Secretarias e órgãos demandantes deverão firmar ajuste específico junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para execução e viabilização das atividades propostas, nos termos do regulamento.
Uma vez identificado o interesse na aposentadoria, os setoriais de gestão de pessoas deverão certificar-se de que o respectivo servidor reúne as condições legais para o exercício desse direito.
formar equipe multidisciplinar de profissionais para planejar, implantar e avaliar a execução do Programa;
A implantação do Programa de Orientação para Aposentadoria dar-se-á por meio de etapas interdependentes e complementares, conforme abaixo:
eventos de sensibilização direcionados às áreas de gestão de pessoas, visando o reconhecimento da importância da preparação para a aposentadoria;
análise do perfil e necessidades específicas dos servidores em fase de preparação para aposentadoria, por meio de aplicação de instrumento de pesquisa;
realização de módulos informativos sobre as temáticas identificadas no diagnóstico inicial da demanda, com o uso de diferentes modalidades de intervenção psicoeducativas, tais como workshop, palestras, seminários e cursos; e
realização de módulos formativos, com metodologia predominantemente vivencial e coletiva, por meio de oficinas teórico-vivenciais e grupos de orientação para aposentadoria.
O desenvolvimento do Programa de Orientação para Aposentadoria poderá abordar os seguintes temas:
Para o desenvolvimento do Programa deverão ser utilizadas variadas técnicas, metodologias e recursos instrucionais de modo a melhor atender aos objetivos propostos, com a elaboração de plano de ação customizado para cada Secretaria ou órgão, respeitando o perfil e demandas específicas do público-alvo.
Os cursos ou seminários voltados à preparação do servidor para o desempenho de atividades pós-aposentadoria poderão ser objeto de contratação específica.
Poderão colaborar com o Programa profissionais convidados, internos ou externos, de diversas formações e experiências, de acordo com a análise da demanda dos servidores.
O Programa poderá ser executado em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal, havendo a possibilidade de serem firmados ajustes específicos com instituições privadas.
A avaliação das atividades do Programa será realizada de forma contínua e em todas as suas etapas, de forma a permitir o redimensionamento de ações.
Incumbe aos dirigentes dos diversos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal:
O afastamento de servidor para participação em eventos relacionados ao Programa de Orientação para Aposentadoria obedece às disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG