Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implantação do Programa de Orientação para Aposentadoria dar-se-á por meio de etapas interdependentes e complementares, conforme abaixo:
I
eventos de sensibilização direcionados às áreas de gestão de pessoas, visando o reconhecimento da importância da preparação para a aposentadoria;
II
análise do perfil e necessidades específicas dos servidores em fase de preparação para aposentadoria, por meio de aplicação de instrumento de pesquisa;
III
palestra de sensibilização e inscrição de servidores interessados em participar do Programa;
IV
realização de módulos informativos sobre as temáticas identificadas no diagnóstico inicial da demanda, com o uso de diferentes modalidades de intervenção psicoeducativas, tais como workshop, palestras, seminários e cursos; e
V
realização de módulos formativos, com metodologia predominantemente vivencial e coletiva, por meio de oficinas teórico-vivenciais e grupos de orientação para aposentadoria.
§ 1º
O desenvolvimento do Programa de Orientação para Aposentadoria poderá abordar os seguintes temas:
I
aspectos biopsicossociais da aposentadoria;
II
projeto de vida;
III
saúde e alimentação para o envelhecimento saudável;
IV
regras atuais dos regimes de aposentadoria;
V
educação financeira e orçamento familiar;
VI
empreendedorismo;
VII
voluntariado e ocupação continuada;
VIII
dinâmica familiar pós-aposentadoria;
IX
expressão corporal e atividade física;
X
autorealização e autoestima;
XI
lazer na aposentadoria;
XII
planejamento pessoal;
XIII
planejamento e organização do tempo;
XIV
novas redes de relacionamento;
XV
fatores de proteção que contribuam para uma aposentadoria saudável; e
XVI
responsabilidade social e ambiental.
§ 2º
Para o desenvolvimento do Programa deverão ser utilizadas variadas técnicas, metodologias e recursos instrucionais de modo a melhor atender aos objetivos propostos, com a elaboração de plano de ação customizado para cada Secretaria ou órgão, respeitando o perfil e demandas específicas do público-alvo.
§ 3º
Os cursos ou seminários voltados à preparação do servidor para o desempenho de atividades pós-aposentadoria poderão ser objeto de contratação específica.
§ 4º
Poderão colaborar com o Programa profissionais convidados, internos ou externos, de diversas formações e experiências, de acordo com a análise da demanda dos servidores.
§ 5º
O Programa poderá ser executado em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal, havendo a possibilidade de serem firmados ajustes específicos com instituições privadas.