Artigo 2º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Orientação para Aposentadoria tem por objetivos: (Legislação Correlata - Portaria 1041 de 19/12/2019)
I
disponibilizar orientações e informações sobre os aspectos psicossociais do processo de aposentadoria e promover mudanças cognitivas, motivacionais e comportamentais necessárias para uma aposentadoria saudável;
II
propor intervenções que minimizem os fatores de risco e otimizem os fatores de proteção que interferem no processo de adaptação saudável do servidor à aposentadoria, considerando as dimensões individual, psicossocial e organizacional;
III
desenvolver atividades individuais e coletivas de orientação psicológica que promovam o bem-estar e reduzam possíveis dificuldades que os futuros aposentados apresentem mediante a repercussão biopsicossocial do processo de aposentadoria na identidade profissional e no retorno ao contexto familiar;
IV
estabelecer parcerias com instituições educativas, visando à capacitação dos aposentandos em outras atividades de interesse e o desenvolvimento de novos talentos e competências;
V
estimular a participação social, cultural, desportiva e de lazer;
VI
oportunizar o resgate e/ou elaboração e execução de projetos de vida para o período póscarreira;
VII
oferecer suporte psicológico aos servidores em fase de preparação para a aposentadoria que apresentam indicativos de transtornos mentais e comportamentais decorrentes da dificuldade de enfrentamento dos estressores pessoais e sociais próprios desta fase de transição;
VIII
encaminhar, quando houver necessidade, servidores profissionais de saúde e de assistência social;
IX
estimular a realização de atividades intergeracionais, nas quais o encontro entre as gerações mais novas com as mais experientes possam estabelecer um processo de coeducação sobre a própria organização de trabalho e suas trajetórias profissionais, o que permitirá o registro institucional do legado e do conhecimento construído pelos futuros aposentados;
X
criar e divulgar rede de cooperação técnica referente às práticas institucionais locais e nacionais de preparação para a aposentadoria;
XI
promover encontros técnicos entre organizações de trabalho públicas e privadas que desenvolvem programas de preparação para aposentadoria, a fim de propiciar trocas de experiências e aprimorar continuamente o Programa;
XII
estabelecer rede social de apoio, com estabelecimento de parcerias com escolas, universidades, associações, grupos de convivência, centros culturais, cooperativas, sindicatos, entre outras instituições;
XIII
contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas integradas referentes ao tema;
XIV
apresentar e publicar estudos em eventos e periódicos científicos referentes ao tema;
XV
assessorar e colaborar na capacitação intra e intersetorial de servidores interessados na implementação do programa de orientação para aposentadoria; e
XVI
orientar as áreas de gestão de pessoas sobre o processo psicossocial de aposentadoria.