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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017

Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 6º

Cabe à equipe técnica coordenadora do Programa:

I

formar equipe multidisciplinar de profissionais para planejar, implantar e avaliar a execução do Programa;

II

realizar pesquisas preliminares para se detectar as principais necessidades do público alvo;

III

estabelecer parcerias para o desenvolvimento do Programa;

IV

envolver aposentados que possuem experiências positivas pós-aposentadoria; e

V

envolver, quando possível, familiares dos servidores inseridos no Programa.