Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à equipe técnica coordenadora do Programa:
I
formar equipe multidisciplinar de profissionais para planejar, implantar e avaliar a execução do Programa;
II
realizar pesquisas preliminares para se detectar as principais necessidades do público alvo;
III
estabelecer parcerias para o desenvolvimento do Programa;
IV
envolver aposentados que possuem experiências positivas pós-aposentadoria; e
V
envolver, quando possível, familiares dos servidores inseridos no Programa.