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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017

Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 7º

A implantação do Programa de Orientação para Aposentadoria dar-se-á por meio de etapas interdependentes e complementares, conforme abaixo:

I

eventos de sensibilização direcionados às áreas de gestão de pessoas, visando o reconhecimento da importância da preparação para a aposentadoria;

II

análise do perfil e necessidades específicas dos servidores em fase de preparação para aposentadoria, por meio de aplicação de instrumento de pesquisa;

III

palestra de sensibilização e inscrição de servidores interessados em participar do Programa;

IV

realização de módulos informativos sobre as temáticas identificadas no diagnóstico inicial da demanda, com o uso de diferentes modalidades de intervenção psicoeducativas, tais como workshop, palestras, seminários e cursos; e

V

realização de módulos formativos, com metodologia predominantemente vivencial e coletiva, por meio de oficinas teórico-vivenciais e grupos de orientação para aposentadoria.

§ 1º

O desenvolvimento do Programa de Orientação para Aposentadoria poderá abordar os seguintes temas:

I

aspectos biopsicossociais da aposentadoria;

II

projeto de vida;

III

saúde e alimentação para o envelhecimento saudável;

IV

regras atuais dos regimes de aposentadoria;

V

educação financeira e orçamento familiar;

VI

empreendedorismo;

VII

voluntariado e ocupação continuada;

VIII

dinâmica familiar pós-aposentadoria;

IX

expressão corporal e atividade física;

X

autorealização e autoestima;

XI

lazer na aposentadoria;

XII

planejamento pessoal;

XIII

planejamento e organização do tempo;

XIV

novas redes de relacionamento;

XV

fatores de proteção que contribuam para uma aposentadoria saudável; e

XVI

responsabilidade social e ambiental.

§ 2º

Para o desenvolvimento do Programa deverão ser utilizadas variadas técnicas, metodologias e recursos instrucionais de modo a melhor atender aos objetivos propostos, com a elaboração de plano de ação customizado para cada Secretaria ou órgão, respeitando o perfil e demandas específicas do público-alvo.

§ 3º

Os cursos ou seminários voltados à preparação do servidor para o desempenho de atividades pós-aposentadoria poderão ser objeto de contratação específica.

§ 4º

Poderão colaborar com o Programa profissionais convidados, internos ou externos, de diversas formações e experiências, de acordo com a análise da demanda dos servidores.

§ 5º

O Programa poderá ser executado em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal, havendo a possibilidade de serem firmados ajustes específicos com instituições privadas.