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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017

Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

O público alvo do Programa de Orientação para Aposentadoria é:

I

de forma imediata:

a

os servidores que estejam a até 5 anos de reunir as condições legais para obtenção da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou que já as tenha implementado; e

b

servidores que estejam em licença para tratamento de saúde há pelo menos 1 ano em relação às doenças previstas no § 5º do art. 18 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.

II

de forma mediata: todos os interessados, inclusive os que acabaram de ingressar no serviço público e os que já se aposentaram.

§ 1º

As famílias dos participantes do Programa serão convidadas, periodicamente, a participar de eventos de sensibilização sobre o tema, visando facilitar o retorno do servidor ao contexto familiar no período pós-carreira.

§ 2º

A participação no Programa é facultativa.