Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Incumbe aos dirigentes dos diversos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal:
I
mobilizar recursos humanos e materiais para execução do Programa; e
II
promover campanhas internas de divulgação, que contribuam para a implantação do Programa.