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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017

Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 9º

Incumbe aos dirigentes dos diversos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal:

I

mobilizar recursos humanos e materiais para execução do Programa; e

II

promover campanhas internas de divulgação, que contribuam para a implantação do Programa.