Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 37944 de 05 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Orientação para Aposentadoria no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O público alvo do Programa de Orientação para Aposentadoria é:
I
de forma imediata:
a
os servidores que estejam a até 5 anos de reunir as condições legais para obtenção da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou que já as tenha implementado; e
b
servidores que estejam em licença para tratamento de saúde há pelo menos 1 ano em relação às doenças previstas no § 5º do art. 18 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
II
de forma mediata: todos os interessados, inclusive os que acabaram de ingressar no serviço público e os que já se aposentaram.
§ 1º
As famílias dos participantes do Programa serão convidadas, periodicamente, a participar de eventos de sensibilização sobre o tema, visando facilitar o retorno do servidor ao contexto familiar no período pós-carreira.
§ 2º
A participação no Programa é facultativa.