Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de novembro de 2016
Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para viabilizar a assunção pelo Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.
O GT de que trata este decreto será composto por representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo GT será exercida pelo Iprev/DF.
Cada um dos órgãos e entidades que compõem o GT deverá indicar servidor com conhecimento na área de gestão de pessoas, aposentadorias e pensões para representá-lo.
Os representantes dos órgãos e entidades terão competência para decidir sobre a viabilidade da assunção pelo Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões e da uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.
É facultado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF indicarem representantes para participarem do GT.
estabelecer as providências e definir os procedimentos para a implementação da Decisão Extraordinário nº 6 de 2010, do TCDF, com vistas a permitir ao Iprev/DF a assunção da competência para a concessão e manutenção dos benefícios dos servidores vinculados ao Fundo Previdenciário, a partir de 31 de agosto de 2016;
elaborar cronograma com vistas à assunção da concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito FederalIprev/DF relativamente ao Fundo Financeiro de Previdência, de que trata o artigo 73, § 1º da lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;
apurar as inconsistências e propor procedimentos com vistas a estabelecer uniformização das metodologias de trabalho para concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões dos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
estabelecer medidas e propor um cronograma de saneamento das informações da base de dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos- SIGRH, para a adequada utilização das informações previdenciárias pelo Iprev/DF; e
supervisionar e elaborar relatórios de acompanhamento das ações e diligências empreendidas pelo GT que dizem respeito à gestão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.
As padronizações e uniformizações deverão observar as normas legais que vigoram no RPPS aplicáveis aos servidores públicos do Distrito Federal, contidas:
na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, aplicáveis ao Distrito Federal na forma da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;
128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG