Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para viabilizar a assunção pelo Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.