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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.

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Art. 5º

As ações e padronizações não poderão gerar aumento da despesa líquida com pessoal.