Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O GT de que trata este decreto será composto por representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER/DF;

IV

Departamento de Trânsito do DF - DETRAN/DF;

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

IX

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

X

Controladoria-Geral do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

§ 1º

A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo GT será exercida pelo Iprev/DF.

§ 2º

Cada um dos órgãos e entidades que compõem o GT deverá indicar servidor com conhecimento na área de gestão de pessoas, aposentadorias e pensões para representá-lo.

§ 3º

Os representantes dos órgãos e entidades terão competência para decidir sobre a viabilidade da assunção pelo Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões e da uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.

§ 4º

É facultado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF indicarem representantes para participarem do GT.