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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.

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Art. 4º

As padronizações e uniformizações deverão observar as normas legais que vigoram no RPPS aplicáveis aos servidores públicos do Distrito Federal, contidas:

I

na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, aplicáveis ao Distrito Federal na forma da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;

II

nas normatizações sobre matéria do RPPS dos servidores do Distrito Federal.