Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As padronizações e uniformizações deverão observar as normas legais que vigoram no RPPS aplicáveis aos servidores públicos do Distrito Federal, contidas:
I
na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, aplicáveis ao Distrito Federal na forma da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;
II
nas normatizações sobre matéria do RPPS dos servidores do Distrito Federal.