Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os trabalhos devem ser concluídos até 31 de agosto de 2017.
§ 1º
O GT poderá ter suas atividades prorrogadas, excepcionalmente, mediante justificativa.
§ 2º
Na realização de seus trabalhos, o GT pode:
I
requerer informações a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal;
II
ouvir especialistas em RPPS e representantes de outros órgãos gestores de previdência social.