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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.

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Art. 3º

Compete ao GT:

I

padronizar e uniformizar os procedimentos de concessão de benefícios;

II

estabelecer as providências e definir os procedimentos para a implementação da Decisão Extraordinário nº 6 de 2010, do TCDF, com vistas a permitir ao Iprev/DF a assunção da competência para a concessão e manutenção dos benefícios dos servidores vinculados ao Fundo Previdenciário, a partir de 31 de agosto de 2016;

III

elaborar cronograma com vistas à assunção da concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito FederalIprev/DF relativamente ao Fundo Financeiro de Previdência, de que trata o artigo 73, § 1º da lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;

IV

apurar as inconsistências e propor procedimentos com vistas a estabelecer uniformização das metodologias de trabalho para concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões dos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

V

estabelecer medidas e propor um cronograma de saneamento das informações da base de dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos- SIGRH, para a adequada utilização das informações previdenciárias pelo Iprev/DF; e

VI

supervisionar e elaborar relatórios de acompanhamento das ações e diligências empreendidas pelo GT que dizem respeito à gestão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.