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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37746 de 01 de Novembro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para viabilizar a assunção pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF dos atos de concessão, cadastro e manutenção de aposentadorias e pensões, além da proposição de uniformização de procedimentos de concessão de benefícios.

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Art. 6º

Os trabalhos devem ser concluídos até 31 de agosto de 2017.

§ 1º

O GT poderá ter suas atividades prorrogadas, excepcionalmente, mediante justificativa.

§ 2º

Na realização de seus trabalhos, o GT pode:

I

requerer informações a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal;

II

ouvir especialistas em RPPS e representantes de outros órgãos gestores de previdência social.