Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF
O GOVERNAD0OR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2013.
Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal–SEAGRI/ DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da produção de grãos no Distrito Federal.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos públicos:
As seguintes instituições financeiras e entidades serão convidadas, para, querendo integrar a CGRÃOS/DF:
Os titulares dos órgãos enumerados nos artigos 2º e 3º indicarão os seus representantes para compor a Câmara Setorial de Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.
a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF será instalada com a indicação de no mínimo 60 (sessenta) por cento de seus membros.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF elegerão um Presidente oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.
Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF deverão elaborar o Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.
A participação dos membros na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.
126º da República e 54 de Brasília AGNELO QUEIROZ