Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As seguintes instituições financeiras e entidades serão convidadas, para, querendo integrar a CGRÃOS/DF:
I
Banco de Brasília S/A;
II
Banco do Brasil S/A;
III
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA CERRADOS;
IV
Sindicato Rural do Distrito Federal;
V
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;
VI
Cooperativa Agropecuária do Distrito Federal – COOPA/DF;
VII
Cooperativa Agrícola do Rio Preto – COARP;
VIII
Associação Agropecuária de Tabatinga – AGROTAB;
IX
Associação das Empresas do Agronegócio do Distrito Federal – AEAGRO/DF;
X
Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.