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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF

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Art. 9º

A participação dos membros na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 34927 /2013