Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF elegerão um Presidente oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.
Parágrafo único
Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.