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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF

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Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos públicos:

I

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 34927 /2013