Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos públicos:
I
Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IV
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;