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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF

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Art. 3º

As seguintes instituições financeiras e entidades serão convidadas, para, querendo integrar a CGRÃOS/DF:

I

Banco de Brasília S/A;

II

Banco do Brasil S/A;

III

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA CERRADOS;

IV

Sindicato Rural do Distrito Federal;

V

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;

VI

Cooperativa Agropecuária do Distrito Federal – COOPA/DF;

VII

Cooperativa Agrícola do Rio Preto – COARP;

VIII

Associação Agropecuária de Tabatinga – AGROTAB;

IX

Associação das Empresas do Agronegócio do Distrito Federal – AEAGRO/DF;

X

Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 34927 /2013