Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF deverão elaborar o Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.