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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF

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Art. 8º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 34927 /2013