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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34927 de 04 de Dezembro de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF

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Art. 6º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Cereais e Oleaginosas do Distrito Federal – CGRÃOS/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34927 /2013