Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013
Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de maio de 2013.
Fica delegada à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB competência para gerenciar a execução dos Contratos de Repasse n°s 0218.856-52/2008 – Vila Varjão 1, 0227.247-63/2007 – QNR 02 a 05 – Ceilândia e 0227.246-59/2007 – Estrutural, com poderes especiais para:
coordenar e articular as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos diretamente na execução dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
representar o Distrito Federal junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA – nas questões administrativas, técnicas e financeiras relativas à execução dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
propor, nos instrumentos orçamentários do Distrito Federal, a consignação dos valores necessários à execução dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
demandar dos órgãos e entidades envolvidos a promoção das licitações e contratações decorrentes dos contratos de repasse de que cuida este artigo, desde que previamente autorizadas pela CAIXA;
submeter à CAIXA toda a documentação técnica relativa às ações previstas nos contratos de repasse de que cuida este artigo;
apresentar à CAIXA, quando solicitado, relatórios de execução físico-financeira dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
submeter à CAIXA as medições dos serviços executados, visando o ateste daquela Instituição, bem como prestar contas dos recursos financeiros aplicados em decorrência dos contratos de repasse de que cuida este artigo.
Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, a Unidade Executora Local – UEL/SEDHAB.
Caberá à SEDHAB formalizar, por ato próprio, a indicação dos servidores que comporão a respectiva UEL, observando que, para tanto, não há necessidade de despesa com pessoal para compor a Unidade, em consonância com a Orientação Operacional nº 3/2008 das Secretarias de Habitação e Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Fica delegada à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO competência para gerenciar a execução dos Contratos n°s 0227.245–44/2007 – DNOCS – Sobradinho/DF, 0262.225–34/2009 – Sol Nascente – Ceilândia/DF, 0262.250–51/2009 – Arapoanga – Planaltina/ DF, 0262.232–26/2009 – Mestre D’ Armas – Planaltina/DF, com poderes especiais para:
coordenar e articular as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos diretamente na execução dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
representar o Distrito Federal junto à Caixa Econômica Federal nas questões administrativas, técnicas e financeiras relativas à execução dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
propor, nos instrumentos orçamentários do Distrito Federal, a consignação dos valores necessários à execução dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
demandar dos órgãos e entidades envolvidos a promoção das licitações e contratações decorrentes dos contratos de repasse de que cuida este artigo, desde que previamente autorizadas pela CAIXA;
submeter à CAIXA toda a documentação técnica relativa às ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
apresentar à CAIXA, quando solicitado, relatórios de execução físico-financeira dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
submeter à CAIXA as medições dos serviços executados, visando o ateste daquela Instituição, bem como prestar contas dos recursos financeiros aplicados em decorrência dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo.
Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO a Unidade Executora Local – UEL/SO.
Caberá à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO formalizar, por ato próprio, a indicação dos servidores que comporão a respectiva UEL, observando que, para tanto, não há necessidade de aumento de despesa com pessoal para compor a Unidade, em consonância com a Orientação Operacional nº 3/2008 das Secretarias de Habitação e Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
São atribuições da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB e da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO relativas aos contratos sob suas respectivas responsabilidades:
executar as ações previstas nos contratos de financiamento e de repasse sob suas respectivas responsabilidades, sendo para os de repasse, de acordo com o último plano de trabalho aprovado pela CAIXA;
iniciar os procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA;
promover ou demandar dos órgãos e entidades envolvidos a realização dos procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento dos procedimentos que realizar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
contratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA;
contratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA, dos procedimentos que realizar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
realizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, mediante ateste da CAIXA;
realizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, inclusive os decorrentes dos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades que demandar, mediante ateste do órgão demandado, quando for o caso, e da CAIXA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
assegurar as parcelas previstas a título de contrapartida, quando for o caso, para a execução das obras, serviços e aquisições relativas aos contratos de repasse e de financiamento sob suas respectivas responsabilidades;
assegurar, junto aos órgãos competentes, a adequada manutenção e conservação dos bens públicos permanentes decorrentes dos contratos de repasse e de financiamento sob suas respectivas responsabilidades.
providenciar os projetos de arquitetura e de engenharia, especificações, orçamentos e demais itens da documentação técnica relativa às unidades habitacionais (construção e melhorias) e equipamentos comunitários relativos aos contratos de repasse de que cuida o artigo 1°, conforme exigido pela CAIXA;
providenciar projetos, orçamentos e editais, analisar juridicamente a modalidade de contratação, realizar licitações, adjudicar e homologar o resultado do certame, efetuar a fiscalização, controle e acompanhamento das obras e serviços, preparar medições e atestados de execução, assinar contratos e convênios com órgãos, entidades ou empresas, objetivando a execução dos contratos de repasse; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
definir os lotes onde serão construídas as unidades habitacionais e os equipamentos comunitários, bem como onde serão executadas as melhorias habitacionais;
promover o diálogo permanente com a comunidade beneficiada, como forma de assegurar a implementação das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
adotar as providências necessárias junto aos órgãos do Distrito Federal, para a desocupação das áreas objeto de implantação das obras previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
adotar as providências necessárias à habilitação dos beneficiários das unidades habitacionais, com observância dos requisitos previstos na legislação aplicável;
promover a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários dos Contratos de repasse e de financiamento;
coordenar e implementar ações de mobilização comunitária, educação sanitária e ambiental, e geração de trabalho e renda, objetivando a melhoria dos padrões de habitabilidade no Distrito Federal;
coordenar e implementar ações sociais inerentes a todas as etapas do processo de regularização fundiária;
celebrar convênios e contratos necessários ao desenvolvimento das ações sociais, inclusive para a elaboração e execução dos trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;
elaborar e aprovar junto à CAIXA os projetos e os trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;
promover e coordenar ações de divulgação e de interação com a comunidade beneficiada, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com os organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento.
As atribuições de que tratam os incisos III, VIII, IX, X, XI, XII deste artigo serão exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, na área referente à Vila DNOCS.
É atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, no que diz respeito aos projetos habitacionais:
promover o auxílio social às famílias habilitadas, em processo de realocação/remoção ou reassentamento, até a entrega das unidades habitacionais previstas nos contratos de repasse e de financiamento à essas famílias.
É atribuição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP atender às demandas dos órgãos gerenciadores dos contratos de repasse, especificados neste Decreto, quanto à realização ou à contratação de obras de urbanização, instalação de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação e construção de equipamento público comunitário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Os órgãos gerenciadores dos contratos de repasse e as entidades demandadas devem editar portarias conjuntas, no âmbito das respectivas competências, a fim de disciplinar os procedimentos de que trata este Decreto. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Ficam revogados os Decretos nº 30.770, de 02 de setembro de 2009 e nº 33.450, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ