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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

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Art. 5º

É atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, no que diz respeito aos projetos habitacionais:

I

promover o auxílio social às famílias habilitadas, em processo de realocação/remoção ou reassentamento, até a entrega das unidades habitacionais previstas nos contratos de repasse e de financiamento à essas famílias.