Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013
Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)