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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB:

I

providenciar os projetos de arquitetura e de engenharia, especificações, orçamentos e demais itens da documentação técnica relativa às unidades habitacionais (construção e melhorias) e equipamentos comunitários relativos aos contratos de repasse de que cuida o artigo 1°, conforme exigido pela CAIXA;

I

providenciar projetos, orçamentos e editais, analisar juridicamente a modalidade de contratação, realizar licitações, adjudicar e homologar o resultado do certame, efetuar a fiscalização, controle e acompanhamento das obras e serviços, preparar medições e atestados de execução, assinar contratos e convênios com órgãos, entidades ou empresas, objetivando a execução dos contratos de repasse; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)

II

definir os lotes onde serão construídas as unidades habitacionais e os equipamentos comunitários, bem como onde serão executadas as melhorias habitacionais;

III

promover o diálogo permanente com a comunidade beneficiada, como forma de assegurar a implementação das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento;

IV

adotar as providências necessárias junto aos órgãos do Distrito Federal, para a desocupação das áreas objeto de implantação das obras previstas nos contratos de repasse e de financiamento;

V

adotar as providências necessárias à habilitação dos beneficiários das unidades habitacionais, com observância dos requisitos previstos na legislação aplicável;

VI

promover a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários dos Contratos de repasse e de financiamento;

VII

providenciar os documentos de titularidade dos imóveis;

VIII

coordenar e implementar ações de mobilização comunitária, educação sanitária e ambiental, e geração de trabalho e renda, objetivando a melhoria dos padrões de habitabilidade no Distrito Federal;

IX

coordenar e implementar ações sociais inerentes a todas as etapas do processo de regularização fundiária;

X

celebrar convênios e contratos necessários ao desenvolvimento das ações sociais, inclusive para a elaboração e execução dos trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;

XI

elaborar e aprovar junto à CAIXA os projetos e os trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;

XII

promover e coordenar ações de divulgação e de interação com a comunidade beneficiada, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com os organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento.

§ 1º

As atribuições de que tratam os incisos III, VIII, IX, X, XI, XII deste artigo serão exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, na área referente à Vila DNOCS.