Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam revogados os Decretos nº 30.770, de 02 de setembro de 2009 e nº 33.450, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)