Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013
Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os Decretos nº 30.770, de 02 de setembro de 2009 e nº 33.450, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)