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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB e da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO relativas aos contratos sob suas respectivas responsabilidades:

I

executar as ações previstas nos contratos de financiamento e de repasse sob suas respectivas responsabilidades, sendo para os de repasse, de acordo com o último plano de trabalho aprovado pela CAIXA;

II

iniciar os procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA;

II

promover ou demandar dos órgãos e entidades envolvidos a realização dos procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)

III

celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento;

III

celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento dos procedimentos que realizar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)

IV

contratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA;

IV

contratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA, dos procedimentos que realizar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)

V

realizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, mediante ateste da CAIXA;

V

realizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, inclusive os decorrentes dos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades que demandar, mediante ateste do órgão demandado, quando for o caso, e da CAIXA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)

VI

assegurar as parcelas previstas a título de contrapartida, quando for o caso, para a execução das obras, serviços e aquisições relativas aos contratos de repasse e de financiamento sob suas respectivas responsabilidades;

VII

assegurar, junto aos órgãos competentes, a adequada manutenção e conservação dos bens públicos permanentes decorrentes dos contratos de repasse e de financiamento sob suas respectivas responsabilidades.