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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

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Art. 7º

Os órgãos gerenciadores dos contratos de repasse e as entidades demandadas devem editar portarias conjuntas, no âmbito das respectivas competências, a fim de disciplinar os procedimentos de que trata este Decreto. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)