Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É atribuição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP atender às demandas dos órgãos gerenciadores dos contratos de repasse, especificados neste Decreto, quanto à realização ou à contratação de obras de urbanização, instalação de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação e construção de equipamento público comunitário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)