Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34341 de 03 de Maio de 2013
Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É atribuição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP atender às demandas dos órgãos gerenciadores dos contratos de repasse, especificados neste Decreto, quanto à realização ou à contratação de obras de urbanização, instalação de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação e construção de equipamento público comunitário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)