Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009
Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 2009.
Fica instituído o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, doravante denominado Programa, constituído de ações nas áreas de recursos hídricos e de drenagem urbana e de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas.
A Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal será o órgão EXECUTOR do Programa e terá a competência para exercer sua coordenação geral.
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM);
No prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, deverão ser firmados os Convênios entre a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e os CO-EXECUTORES, por meio dos quais serão definidas as condições para o apoio recíproco à execução do Programa.
O Programa será financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento – CAF, por meio de contrato de empréstimo a ser firmado com o Distrito Federal.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP ÁGUAS DO DF.
A UGP ÁGUAS DO DF é uma unidade de caráter temporário e terá duração limitada ao período de execução do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal.
Exercer o planejamento e a coordenação geral do Programa, bem como as ações referentes à organização administrativa e financeira;
Representar o Distrito Federal junto à CAF nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, durante a sua execução;
Coordenar a execução das atividades do Programa no âmbito de outros Órgãos e entidades do Distrito Federal;
Propor a celebração de convênios ou contratos e expedir os atos necessários ao desenvolvimento do Programa;
Solicitar à CAF os desembolsos relativos ao Programa e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de adiantamento e solicitação de reembolso;
A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa.
A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal:
Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Assessora Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 171.631-X, na qualidade de Coordenadora Geral;
Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 260.267-9, na qualidade de Coordenadora Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Engenheiro GILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 159.454-0, na qualidade de Coordenador Técnico; e
Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Engenheira CARMEM LÚCIA CORRÊA LOPES MACHADO, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 261.381-6, na qualidade de Coordenadora Técnica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão à UGP ÁGUAS DO DF as informações e o apoio técnico necessários à execução do Programa.
121º da República e 50º de Brasília. JOSÉ ROBERTO ARRUDA