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Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de julho de 2009.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, doravante denominado Programa, constituído de ações nas áreas de recursos hídricos e de drenagem urbana e de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas.

§ 1º

A Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal será o órgão EXECUTOR do Programa e terá a competência para exercer sua coordenação geral.

§ 2º

Participarão como CO-EXECUTORES do Programa os seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (SEDUMA);

II

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA);

III

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM);

IV

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).

§ 3º

No prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, deverão ser firmados os Convênios entre a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e os CO-EXECUTORES, por meio dos quais serão definidas as condições para o apoio recíproco à execução do Programa.

§ 4º

O Programa será financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento – CAF, por meio de contrato de empréstimo a ser firmado com o Distrito Federal.

Art. 2º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP ÁGUAS DO DF.

Parágrafo único

A UGP ÁGUAS DO DF é uma unidade de caráter temporário e terá duração limitada ao período de execução do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal.

Art. 3º

À UGP ÁGUAS DO DF, compete:

I

Exercer o planejamento e a coordenação geral do Programa, bem como as ações referentes à organização administrativa e financeira;

II

Representar o Distrito Federal junto à CAF nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, durante a sua execução;

III

Elaborar e apresentar todos os documentos e informações requeridas pela CAF;

IV

Coordenar as atividades dos CO-EXECUTORES do Programa;

V

Coordenar a execução das atividades do Programa no âmbito de outros Órgãos e entidades do Distrito Federal;

VI

Exercer o controle financeiro e contábil da execução do Programa;

VII

Fornecer à CAF, periodicamente, ou sempre que solicitado, a posição financeira do Programa;

VIII

Propor a celebração de convênios ou contratos e expedir os atos necessários ao desenvolvimento do Programa;

IX

Solicitar à CAF os desembolsos relativos ao Programa e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de adiantamento e solicitação de reembolso;

X

Manter registros atualizados de todas as atividades e providências do Programa.

Art. 4º

A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa.

Art. 4º

A UGP ÁGUAS DO DF será composta de uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32010 de 04/08/2010)

Art. 4º

A UGP do Programa ÁGUAS DO DF será composta por uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio de empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32366 de 21/10/2010)

Art. 4º

A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)

Parágrafo único

Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal:

Parágrafo único

Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32010 de 04/08/2010)

Parágrafo único

Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)

I

Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Assessora Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 171.631-X, na qualidade de Coordenadora Geral;

I

Engenheiro GILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, matrícula 159.454-0, Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, respondendo pela Coordenação Geral e pela Coordenação Técnica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32010 de 04/08/2010)

I

Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 260.267-9, na qualidade de Coordenadora Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)

II

Engenheiro GILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 159.454-0, na qualidade de Coordenador Técnico; e

II

Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, matrícula 42.202-9, Assessora Especial, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, na qualidade de Coordenadora Financeira. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32010 de 04/08/2010)

II

Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)

III

Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Assessora Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32010 de 04/08/2010)

III

Engenheira CARMEM LÚCIA CORRÊA LOPES MACHADO, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 261.381-6, na qualidade de Coordenadora Técnica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)

Art. 5º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão à UGP ÁGUAS DO DF as informações e o apoio técnico necessários à execução do Programa.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 28.306, de 27 de setembro de 2007 e as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília. JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009