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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP ÁGUAS DO DF.

Parágrafo único

A UGP ÁGUAS DO DF é uma unidade de caráter temporário e terá duração limitada ao período de execução do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30587 /2009