Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009
Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, doravante denominado Programa, constituído de ações nas áreas de recursos hídricos e de drenagem urbana e de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal será o órgão EXECUTOR do Programa e terá a competência para exercer sua coordenação geral.
§ 2º
Participarão como CO-EXECUTORES do Programa os seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (SEDUMA);
II
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA);
III
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM);
IV
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).
§ 3º
No prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, deverão ser firmados os Convênios entre a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e os CO-EXECUTORES, por meio dos quais serão definidas as condições para o apoio recíproco à execução do Programa.
§ 4º
O Programa será financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento – CAF, por meio de contrato de empréstimo a ser firmado com o Distrito Federal.